A resposta é: não!
Mas entenda melhor...
Ok, mas daí vai surgir um monte de gente dizendo que já teve o veículo apreendido porque tava com o documento atrasado ou sem ele e bla bla bla... Gente, conhecer a lei é dever de todos. Se as pessoas conhecessem um pouco melhor, não seriam tão injustiçadas, principalmente pela PM que é a campeã em fazer esse tipo de coisa.
Vamos lá...
Primeiro de tudo, se você estiver sem o documento ou com o documento do ano anterior, certamente irão remover seu veículo. Seja pela falta do pagamento do IPVA ou do Licenciamento o CRLV não é emitido pelo DETRAN, de forma errada e arbitrária, mas não é.
A Constituição Federal é bem clara no artigo 150, inciso V, quando diz:
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Considerando que o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo estadual e tributo estadual só pode ser cobrado pela SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda de cada estado, então nem a PM nem qualquer outra polícia teria poder para cobrá-lo.
O artigo 150 da Constituição diz que ser proibida a retenção de um bem (nosso veículo, no caso) pela falta de pagamento de tributo (IPVA). Além disso, o CTB – Código de Trânsito Brasileiro não traz qualquer tipo de infração pela falta de pagamento do IPVA, mas sim trata como infração a falta de pagamento ou atraso do licenciamento.
Começa aí o problema! Há uma falha na norma, onde ela vincula o IPVA com o Licenciamento, pois um dos requisitos para que seja feito o licenciamento de um veículo é o pagamento do IPVA e como o licenciamento e o IPVA vencem em datas diferentes, haverá pessoas com o licenciamento em dia, porem com IPVA em atraso.
O correto seria a emissão do CRLV mesmo com o IPVA atrasado. No máximo poderia vir uma observação sobre a falta de pagamento do IPVA.Acontece que da forma como está, o policial pode lhe tirar o direito de circular pela falta de pagamento de um tributo, contrariando a Constituição.A obrigação de cobrança desse tributo (IPVA) não é da PM, nem qualquer outra polícia, mas sim da SEFAZ.
Não há porque um departamento de trânsito ou a PM regular o pagamento de tributos, tendo em vista a natureza tributária. O CTB também não lhes dá essa competência (fiscalizar tributo).
Então, tendo o IPVA natureza tributária, não pode existir nem a retenção nem remoção do objeto. Esse tributo deve ser cobrado de outra forma respeitando a Constituição Federal, lei máxima de nosso país. Logo a falta de pagamento do IPVA não pode configurar em penalidade alguma, muito menos uma multa de trânsito.
Lembre-se que estou falando de IPVA e não de Licenciamento! Licenciamento atrasado não tem choro, é remoção mesmo!
Em relação a esse assunto há uma decisão importante no STF – Supremo Tribunal Federal (o defensor da Constituição) conforme segue abaixo:
Maurício Corrêa (relator de um processo do STF sobre essa matéria) entendeu que a regra em questão tem natureza tributária. "Por exemplo, se um cidadão deixar de pagar o IPVA de seu automóvel, e também deixá-lo parado, sem transitar, apenas será devedor do imposto cujo fato gerador é a propriedade, estando sujeito às formas legais de cobrança", ponderou o ministro. Para ele, é inaceitável que o simples débito tributário implique na apreensão do bem, de modo coercitivo, para obrigar o proprietário do veículo a saldar o débito fiscal. Por fim, o ministro julgou improcedente a ação. Ele foi acompanhado pelos demais ministros. (STF)ADI 1.654.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 03 de março de 2004.
Então com o que foi dito até aqui, com certeza vai ter alguém que vai perguntar: “Mas se a pessoa não pagou o IPVA, não vai sofrer nenhum tipo de punição?” A resposta é simples: tendo o IPVA natureza tributaria, o não pagamento deste tributo, incluirá o devedor em Divida Ativa Estadual, não conseguindo retirar nenhum tipo de Certidão Negativa de Débitos Estaduais, e com o não pagamento deste tributo o Estado executará o devedor para que pague. Sem contar que no momento da venda desse veículo, o proprietário não o poderá fazer, sem o pagamento do mesmo.
Na prática, se não pagar o IPVA o DETRAN simplesmente não emite o CRLV (de forma errada, arbitrária e indevida como já expliquei), mas você pode entrar na justiça para requere o seu Licenciamento. Isso poderia ocorrer normalmente, no entanto nesse país não há vontade alguma em beneficiar as pessoas.
Caso algum PM resolva prender seu carro, vá a uma delegacia imediatamente, faça a denúncia, pois ele estará extrapolando suas funções, incorrendo em um crime funcional. Mas isso será assunto para uma próxima oportunidade.
Abraço a todos,
Apzeiro
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
Apresentação
Sou Marcos Eduardo, mais conhecido como Apzeiro em alguns fóruns do seguimento.Não sou um blogueiro, mas posso dizer que sou "rato de fórum". Durante anos postando tópicos e entrando em diversas discussões, digamos que consegui reunir um bom material.
Muitos amigos me pediam que eu compilasse as bobeiras que falo em um site. Isso seria relativamente fácil, pois trabalho com internet há mais de 10 anos e até já mantive um site sobre o assunto. Então por que um blog? Já ouviu falar em preguiça? Tá aí a resposta.Talvez não seja só a preguiça de montar um site só pra isso, mas é que acho Blog tão legal (de ler)e sempre quis ter um, então pra que um site?Isso pra mim é hobby mesmo, então um blog tá de bom tamanho.
Tenho um carro turbo e um carro aspirado (que também carrega uma garrafinha do gás da alegria). Tudo carro de rua que inclusive uso no dia-a-dia pra ir trabalhar, viajar fazer compras com a patroa e tudo que tem direito.
Não tenho nada contra carros de pista, mas meus objetivos sempre foram carros que se pode usar no dia-a-dia, inclusive com o arzão condicionado ligado no úrtimo!
Outro motivo é o tipo de preparação que gosto, principalmente para turbo, que por alguns motivos não seria permitido em pista, ou enquadraria o carro em uma categoria muito fora da realidade.
Falando de nitro, então, seria força livre?
Por isso, to fora e nem pretendo discutir pista aqui.
Bão...Neste blog vou descrever algumas experiências da minha vida na área de preparação de motores.Espero que gostem e que contribuam.
Abraço a todosApzeiro
Muitos amigos me pediam que eu compilasse as bobeiras que falo em um site. Isso seria relativamente fácil, pois trabalho com internet há mais de 10 anos e até já mantive um site sobre o assunto. Então por que um blog? Já ouviu falar em preguiça? Tá aí a resposta.Talvez não seja só a preguiça de montar um site só pra isso, mas é que acho Blog tão legal (de ler)e sempre quis ter um, então pra que um site?Isso pra mim é hobby mesmo, então um blog tá de bom tamanho.
Tenho um carro turbo e um carro aspirado (que também carrega uma garrafinha do gás da alegria). Tudo carro de rua que inclusive uso no dia-a-dia pra ir trabalhar, viajar fazer compras com a patroa e tudo que tem direito.
Não tenho nada contra carros de pista, mas meus objetivos sempre foram carros que se pode usar no dia-a-dia, inclusive com o arzão condicionado ligado no úrtimo!
Outro motivo é o tipo de preparação que gosto, principalmente para turbo, que por alguns motivos não seria permitido em pista, ou enquadraria o carro em uma categoria muito fora da realidade.
Falando de nitro, então, seria força livre?
Por isso, to fora e nem pretendo discutir pista aqui.
Bão...Neste blog vou descrever algumas experiências da minha vida na área de preparação de motores.Espero que gostem e que contribuam.
Abraço a todosApzeiro
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